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CONQUISTA: MOBILIZAÇÃO A FAVOR DA VAQUEJADA REÚNE DEZENAS DE PESSOAS

Do “Blog do Anderson”

Em meio à polêmica causada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não reconhecer a regulamentação das vaquejadas, os adeptos dessa cultura esportiva no Sudoeste Baiano realizam mobilização em Vitória da Conquista, na manhã desta terça-feira (11). A concentração aconteceu na avenida Presidente Dutra, em frente ao Posto Novo Paraíso.

Os vaqueiros defendem a Vaquejada legal, como ocorre através da Lei Nº 13454/2015, que regulamenta a Vaquejada como prática desportiva e cultural na Bahia, bem como institui medidas de proteção e combate aos maus tratos com os animais.

Assim, manifestarão seu descontentamento quanto à decisão do STF, que não reconheceu a vaquejada como atividade esportiva no estado do Ceará. O novo encontro está marcado para o próximo dia 25 de outubro, em Brasília.


BAHIA: VAQUEJADA EM PRAIA DO FORTE É PROIBIDA PELA JUSTIÇA

A Justiça proibiu hoje, dia 11, a realização de uma vaquejada que aconteceria entre os próximos dias 13 e 16 de outubro no Parque Nossa Senhora de Fátima, em Praia do Forte, no município de Mata de São João, durante o evento ‘Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016′. A determinação judicial atendeu pedido de antecipação de tutela feito em ação civil pública ajuizada ontem, dia 10, pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de Justiça Nívia Carvalho Rodrigues. A ação se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, no último dia 6, a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática.
A promotora Nívia Rodrigues destacou que, apesar da decisão do STF não ter efeitos vinculantes, nenhuma norma legislativa que considere a vaquejada como esporte ou patrimônio histórico e cultural, “como faz a Lei Estadual 13.200/2014, bem como a Lei Estadual 13.454/2015”, pode escapar aos argumentos da Corte Suprema e permitir a propagação do crime de maus-tratos. “Não foi apenas uma lei estadual que foi declarada inconstitucional, mas o STF foi mais adiante e reconheceu as práticas inerentes à vaquejada como condutas penais típicas, de modo que as ações praticadas na vaquejada não podem configurar maus-tratos e crimes ambientais apenas no Estado do Ceará”, afirmou. O crime de maus-tratos a animais é previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. Segundo a ação, nas provas de vaquejada “não é raro o animal ter a coluna vertebral ou as costelas fraturadas ou ainda ocorrer a perda da cauda”.
Na decisão, o juiz Admar Ferreira Sousa, acatou integralmente o pedido do MP e afirmou que “em bom momento, o STF se pronunciou quanto à ilegalidade da prática de vaquejada”. Além do evento em Praia do Forte, o magistrado proibiu a realização de qualquer vaquejada nos municípios da comarca de Mata de São João, sob pena de multa não inferior a R$ 135 mil, valor da premiação, além de multa diária de R$ 50 mil. A determinação não vale para o leilão programado para ocorrer no evento.
Do Blog Agravo